Porto Velho, RO - Em 24 de setembro de 2020, o ministro Luiz Fux, investido no cargo de presidente e corregedor interino do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde ele estava a 14 dias, cassou a ordem de bloqueio emitida contra o Banco Itaú, que determinava a indisponibilidade de até R$ 2,09 bilhões para pagar processo que transitou em julgado no Tribunal de Justiça do Pará. A juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos recebeu um telefonema da presidência do CNJ informando-a sobre a ordem questionavel e ilegal do ministro.
O pedido ao CNJ foi feito pelo advogado Rafael Barroso Fontelles, sobrinho do também ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso (detalhes mais abaixo), que vem operando como uma espécie de ‘tropa de choque’ do Banco Itaú, com uma tática covarde: ele cria factóides e opera atrasando e protelando o pagamento de ações que o Itaú perde. Este não foi o primeiro, pela lerdeza dos órgãos de fiscalização, além do fato de ser sobrinho de ministro, dificilmente será a última vez que essa estratégia vá ser usada.
No caso do Pará, não cabe mais recursos, o banco tem que pagar. Mas, para rolar a dívida e ganhar tempo, o banco apresentou uma reclamação ao CNJ e à Corregedoria do Tribunal de Justiça, com uma série de alegações que sequer deveriam ter sido consideradas, de tão rídiculas.
Mas Fux não apenas acatou, como desrespeitou a Constituição e a jurisprudência do próprio Supremo, ao construir uma fantasia argumentativa de que o ‘pobre banco sofreria consequências irreversíveis’. Mas, e os prejuízos provocados à parte que venceu o processo licitamente, após esperar 18 anos pela sentença, três perícias contábeis e agora mais um ano por conta de um mero capricho de Fux, que recusa-se a pautar a conclusão da reclamação contra a magistrada, que começou a ser julgada em 6 de outubro de 2020?
Como o processo diz respeito a um lote de ações do banco, que desvalorizam vertiginosamente desde 2020, na época eram R$ 2,09 bilhões. Atualmente elas estão valendo pouco mais de R$ 1,5 bilhão. Esse prejuízo está sendo provocado apenas por Luiz Fux e sua histriônica demora injustificada.
A demora de Fux, além de prejuízos à parte que venceu o processo, também provoca uma ruptura na segurança jurídica, afinal, trata-se do presidente da mais alta Corte de justiça desrespeitando a Constituição e a própria jurisprudência para atender um banco privado com longo histórico de calotes judiciais.
“As atribuições do CNJ estão previstas no parágrafo 4º do artigo 103-B da Constituição Federal, “não cabe ao conselho (CNJ) fiscalizar, reexaminar ou interferir nos efeitos de decisão judicial, regularmente proferida por membro do Judiciário, no exercício de sua função jurisdicional”.
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