Se aprovada, os primeiros prejudicados serão professores da Bahia, Pernambuco, Ceará e Amazonas, que seriam pagos pelo Fundef
O autor da lei que garantiu aos professores a destinação de 60% dos precatórios do Fundef, deputado Marcelo Ramos (PL/AM), adverte que eles serão prejudicados pelas mudanças propostas na PEC 23, dos Precatórios. As alterações adiam, parcelam ou criam alternativas ao pagamento desse tipo de dívida, e são a principal medida capaz de gerar folga no caixa da União para permitir a ampliação de programas sociais, como o Auxílio Brasil.
Os primeiros a serem afetados pela alteração, discutida no Congresso, serão os professores da Bahia, Pernambuco, Ceará e Amazonas, mas a medida alcançará os demais no médio prazo, já que se trata de uma alteração à Constituição, de acordo com o parlamentar, que é vice-presidente da Câmara.
“Trata-se de um verdadeiro assalto a professores e trabalhadores do magistério de nosso país”, declara Ramos. “Pela PEC, eles serão compensados com débitos dos estados ou parcelados em 10 vezes atualizados pela taxa básica de juros, o que significa que a décima parcela não vai valer nada”, sustenta.
O parágrafo único do artigo sétimo da lei 14.057, de 11 de setembro de 2020, estabelece que os repasses de recursos do Fundef destinados ao pagamento dos precatórios “deverão obedecer à destinação originária, inclusive para fins de garantir 60% do seu montante para profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas [..]) na forma de abono”
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