Nos bastidores, os dois ministros; o atual presidente do STF e a sua sucessora trabalham para a manutenção da inelegibilidade aplicada à regra da temporalidade assistida na Lei da Ficha Limpa.
O tema divide o STF, após decisão liminar do Ministro Kassio Nunes, que beneficiaria Cassol em 2022 e que foi suspenso pelo presidente do STF, Luis Fux, até a decisão final dos ministros. A decisão pode ficar na geladeira, prejudicando assim as pretensões de Cassol em ser candidato em 2022 para o Governo.
Como tem informado alguns sites que Ivo Cassol está elegível a partir de 2022 para concorrer ao cargo de governador de Rondônia, procuramos esclarecer melhor e eficazmente os nossos leitores e respectivamente seguidores.
Não é bem assim! Cassol encontra-se inelegível. As informações foram buscadas pela jornalista Victoria Bacon junto à secretaria judiciária do STF e no gabinete da relatora que condenou o ex-governador de Rondônia por crimes relacionados à licitação na Ação Penal 565 (crimes cometido pelo então prefeito de Rolim de Moura, Ivo Cassol entre 1997 e 2001). Em 20 de junho de 2018 os ministros reunidos em plenário, reconheceram a condenação do senador e sua inelegibilidade por 8 anos baseado no critério da Lei da Ficha Limpa.
Cassol foi condenado a quatro anos de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade, e multa de R$ 201 mil pela prática de crime de fraude a licitações ocorridas quando foi prefeito de Rolim de Moura/RO entre 1998 e 2002. Pela decisão da Corte Suprema, Cassol está inelegível até junho de 2025.
Histórico de condenações
Em 2013, o parlamentar foi condenado a 4 anos, 8 meses e 26 dias de reclusão, além do pagamento da multa de mais de R$ 201 mil.
Em dezembro de 2017, o STF reduziu a pena de Cassol e dos outros dois réus para 4 anos de detenção e pagamento de multa, permitindo, com isso, a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos com prestação de serviços à comunidade.
No julgamento desta de junho de 2018 Silveira e Matt também foram enquadrados junto com Cassol na execução das penas alternativas, devendo cada um pagar multa de R$ 134,5 mil. Em 21 de outubro de 2019 a relatora, ministra Cármen Lúcia decidiu por prejudicado o recurso de Ivo Cassol sobre a inelegibilidade aplicada ao réu na Ação Penal 565, reforçando a pena imposta baseada na Lei da Ficha Limpa.
O STF, por determinação do seu presidente, ministro Luís Fux, suspendeu a decisão do ministro Kassio Nunes Marques que beneficiaria, em tese, o ex-governador Ivo Cassol. Fux preferiu aguardar a decisão do plenário do STF para que assim formasse uma jurisprudência sobre o item da Lei da Ficha Limpa que discute a temporalidade para a aplicação da referida lei.
O ministro Kassio Nunes Marques, em dezembro de 2020, decidiu, por via liminar, não prever detração da Lei da Ficha Limpa, ou seja, no seu entendimento, permite uma espécie de inelegibilidade indeterminada, o que contraria o princípio da proporcionalidade e compromete o devido processo legal. Cassol seria beneficiado com a decisão, pois a temporalidade de candidato "limpo" a participar das eleições 2022 cairia sobre o réu.
A decisão liminar do ministro Kassio Nunes se refere "após o cumprimento da pena", que consta no artigo 1º, inciso I, alínea "e", da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).
De acordo com a referida Lei, são inelegíveis para qualquer cargo "os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena", por crimes contra a economia popular, fé pública, administração pública, patrimônio público, entre outros.
A Lei da Ficha Limpa já foi discutida em 2015 pelo STF e declarado sua constitucionalidade. O tema divide ministros da Corte, razão esta que o ministro Luis Fux decidiu que a decisão de Nunee Marques ficaria no "gelo" até os seus pares decidirem.
Os ministros como Alexandre de Moraes, Rosa Weber, o próprio Luis Fux, Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin são favoráveis à manutenção da Lei como ela está definida sem a aplicação do novo entendimento de Kassio Nunes.
O destino político do ex-governador Ivo Cassol está nas mãos de Luís Fux e Rosa Weber que serão decisivos para pautar e até desempatar em voto contrário, o entendimento da Lei da Ficha sobre a temporalidade prejudicando assim as pretensões de Ivo Cassol retornar ao Governo de Rondônia em 2023.
Como Cassol foi condenado pelos ministros do STF, dificilmente conseguirá uma liminar para reverter a decisão da mais alta Corte, caso o Supremo Tribunal decida por a regra de inelegibilidade de 8 anos a contar do trânsito em julgado, informou uma fonte que atua nos bastidores do STF em Brasília.
Rosa Weber substituirá em 2022 o ministro Luis Fux na presidência do STF. Ela é uma das entusiastas da Lei da Ficha Limpa e pode emperrar a análise da ADI por mais um tempo, dificultando aa pretensões políticas de Cassol.
Fonte: Jornalista Victoria Bacon
0 Comentários