Padrasto se aproveitou da situação para ´mexer 'com duas enteadas menores de dez anos
Porto Velho, RO - O juízo da 1ª. Vara Criminal de Rolim de Moura condenou a mais de 16 anos de prisão, um elemento que estuprou por várias vezes as duas enteadas, menores de dez anos, aproveitando-se da fragilidade das suas vítimas e da ausência da mãe, que confiava a segurança de suas filhas nas mãos de um maníaco.
O pedófilo L.B.F teve um caso amoroso com a mãe das vítimas por quase um ano, tempo esse em que ocorreram os abusos sexuais. As crianças, atualmente com 8 e 6 anos de idade, disseram à polícia que o padrasto as levava para o quarto em várias ocasiões em que sua mãe saía de casa para fazer alguma coisa na rua.
A própria mãe das vítimas S.S. também sofreu nas mãos do maníaco que a ameaçava de morte caso lhe pegasse com outro, após o término do relacionamento. Foi ela quem decidiu representar criminalmente o maníaco, que se encontra preso desde o dia 6 de julho de 2021, na penitenciária da cidade de Rolim de Moura.
A defesa do acusado chegou a pedir sua absolvição e que as menores foram induzidas pela mãe a associarem-se a ela nas acusações, já que através dos depoimentos não houve qualquer comprovação das ameaças, além do quê o depoimento das crianças não demonstra o envolvimento dele nos abusos.
As duas crianças foram ouvidas em juízo e confirmaram os abusos. A descoberta dos abusos se deu pela própria mãe, após perceber alguns desenhos (histórias em quadrinhos de próprio punho) de partes íntimas (“negócio de homem”) que uma das filhas rabiscou na casa da avó. Esse foi o motivo da separação. A família chegou a mudar para uma cidade vizinha.
“(...) do relatado acima, depreende-se que nenhuma dúvida há quanto a pessoa que a menor faz referência. Diferentemente do que a Defesa sustentou em suas razões finais, a menor ouvida, ao mencionar que se trata da pessoa que morava com a mãe, e ser o pai da “M”, ela atribui ao réu deste processo os fatos ocorridos e, portanto, não há risco de ser outra pessoa”, disse a juíza Cláudia Vieira Maciel de Sousa.
O maníaco vai cumprir um bom tempo na cadeia, mas o estrago parece estar feito. A mãe das vítimas chegou a relatar que uma delas tem medo do anoitecer. “ (...) há um tempo atrás a gente foi numa sorveteria, devido o tempo ter fechado pra uma chuva, ela já quis se alarmar que estava escurecendo, que a gente teria que vir embora, até chegou a falar que de noite é hora que os homens maus estão na rua”, diz um trecho do depoimento.
O maníaco foi condenado por infração ao artigo 217-A c.c artigo 226, II, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal (1º fato) e artigo 147, do Código Penal, nos moldes da Lei n° 11.340/06 (2° fato).
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