Diante de questionamentos de pesquisadores da Universidade Federal do Paraná (UFPR) sobre as mudanças pretendidas pelo Executivo no artigo 98 da Lei Orgânica do Município (LOM), os vereadores da capital decidiram pedir esclarecimentos à Prefeitura de Curitiba antes da proposta ir à votação em plenário. A decisão foi tomada pela Comissão Especial de Alteração da LOM, criada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC), para analisar as modificações na forma como são feitas as operações imobiliárias das fundações e sociedades de economia mista vinculadas ao Executivo.
Relator da proposta na Comissão Especial, Tico Kuzma (PSD) elaborou o pedido por mais informações, que teve o apoio de Bruno Pessuti (PSD), presidente do colegiado, Amália Tortato (Novo), Herivelto Oliveira (Cidadania) e Professora Josete (PT). Agora, a Prefeitura de Curitiba tem até 30 dias para responder aos questionamentos da CMC. Quando as informações forem enviadas ao Legislativo, ou acabar o prazo, caberá ao relator fazer novo parecer, que será submetido ao colegiado (001.00001.2024). A reunião foi transmitida ao vivo pelo canal da CMC no YouTube.
No cerne do questionamento ao Executivo, estão alterações no artigo 98 da LOM, que impede servidores públicos, efetivos ou comissionados, de participarem de empresas com contratos com a administração direta e indireta de Curitiba. Hoje, a LOM é abrangente nessa vedação, mas, com as mudanças, as proibições de contratação com o Município não incidiriam mais sobre participantes das sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações de direito privado, com o argumento de que elas “são regidas por regime jurídico próprio”.
Prefeitura e vereadores apresentaram emendas à Alteração da LOM
Além de encaminhar o pedido de informações ao Executivo, a Comissão Especial de Alteração da Lei Orgânica do Município acatou quatro emendas ao texto em discussão no colegiado. Três delas foram apresentadas pela Prefeitura de Curitiba, para ajustes no texto originalmente enviado à CMC. Em uma, acrescenta-se à norma regras sobre as expedições de atos relacionados às operações imobiliárias, delegação de tarefas e definição de preços (032.00015.2024).
Na emenda modificativa (034.00025.2024) e na substitutiva (035.00007.2024), a Prefeitura de Curitiba detalha a redação dos artigos 114, 116 e 117. A quarta emenda foi protocolada pela Presidência da CMC, com assinatura de 13 parlamentares (032.00016.2024), cuja redação passa a prever também a "representação extrajudicial", quando cabível, como uma das competências legais Procuradoria Jurídica da Câmara.
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba
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