Por decisão da Comissão de Constituição e Justiça, na terça-feira (3), a criação da campanha para desestimular o ato de dar esmolas e a inclusão do Dia de Combate à LGBTfobia no calendário oficial foram arquivados na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Segundo o colegiado, ambas as proposições descumpriram requisitos técnicos para tramitar no Legislativo, por isso tiveram a tramitação barrada.

Para desarquivar uma proposição, os autores da proposta precisam, dentro de um prazo de cinco dias úteis, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que o parecer seja submetido ao plenário. Se, nesse caso, o parecer de Legislação for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito.

“Dê futuro, não dê esmolas” usurpa atribuição do Executivo, diz CCJ

Por unanimidade, os seis vereadores presentes na reunião da CCJ concordaram em arquivar o projeto de lei que criava a campanha “Dê futuro, não dê esmolas”. Os parlamentares entenderam que a proposta sofre de vício de iniciativa, uma vez que impõe à Prefeitura de Curitiba diversas ações, inclusive o cadastramento das pessoas em situação de rua e em vulnerabilidade social e seu encaminhamento às autoridades policiais, se constatada pendência em seu nome.

Além do projeto de lei criar obrigações para a Prefeitura de Curitiba, contrariando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a separação dos Poderes Públicos, foi apontada a ausência de impacto orçamentário e financeiro e problemas de técnica legislativa (005.00076.2024). A iniciativa é do vereador Eder Borges (PL), cuja ideia era que, em vez de esmolas, as pessoas em necessidade fossem encaminhadas para o atendimento oferecido pela Fundação de Ação Social.

parecer pelo arquivamento do projeto de lei , elaborado por Angelo Vanhoni (PT), foi apoiado por Bruno Pessuti (Pode), Ezequias Barros (PRD), Mauro Ignácio (PSD), Noemia Rocha (MDB) e Toninho da Farmácia (PSD). A reunião em que a decisão foi tomada teve transmissão ao vivo pelo canal da CMC no YouTube, onde ficou arquivada, podendo ser assistida novamente pela população interessada no tema.

Ao arquivar projeto, CCJ diz que Curitiba já tem dia de combate à LGBTfobia

criação do Dia Municipal de Combate à LGBTfobia, anualmente, na data de 16 de junho, foi arquivado com base na lei 12.670/2008, que proíbe a duplicidade de normas em Curitiba. A autora da proposição, Giorgia Prates - Mandata Preta (PT), apresentou o projeto de lei para fixar a data em que Oziel Branques dos Santos, passageiro da linha Santa Cândida - Capão Raso, foi assassinado ao ajudar um casal que estava sendo vítima de ataques homofóbicos e transfóbicos dentro do ônibus.


Contudo, ao realizar a pesquisa por normas de mesmo teor, a CCJ encontrou vigentes a lei estadual 16.454/2010 (celebração do Dia Estadual contra a Homofobia em 17 de maio) e as leis municipais 12.217/2007 (Dia Municipal contra a Homofobia em 17 de maio) e 16.060/2022 (Dia Municipal de Enfrentamento ao Lesbocídio em 22 de junho). Em razão destas datas, a relatora, Indiara Barbosa (Novo), pediu o arquivamento da proposta, com o apoio unânime dos demais vereadores presentes à reunião.

CCJ devolveu 20 projetos de lei aos autores para correções

Pelo Regimento Interno da CMC, quando um projeto é devolvido por alguma comissão temática, o autor possui prazo de até 60 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento. Utilizando esse dispositivo, e para dar a oportunidade dos vereadores prevenirem o arquivamento dos seus projetos de lei, a CCJ devolveu 20 projetos de leis aos seus autores na reunião desta semana.

Foi o que aconteceu com o desconto no IPTU para protetores de animais (002.00006.2024), a revisão da Lei da Esclerose Múltipla (005.00071.2024), a obrigatoriedade do teste de glicemia (005.00073.2024), a alteração da forma como são escritos os documentos oficiais (005.00089.2024), a Semana Municipal das Gincanas (005.00090.2024), o Roteiro Turístico da Presença Japonesa (005.00093.2024) e com o registro de hóspedes em plataformas tipo Airbnb (005.00094.2024). 

A lista continua com a gratuidade do transporte público nos dias de vestibular e Enem (005.00097.2024), o passe escolar para alunos de pré-vestibulares (005.00098.2024), a oferta de medicamentos de cannabis medicinal (005.00181.2023) e  a “troca” de multas por incentivos a hortas urbanas (005.00202.2023).

As outras 9 proposições são pedidos de Declaração de Utilidade Pública em que há ausência de algum dos documentos exigidos para a concessão da certificação, que é requisito para convênios do Terceiro Setor com a Prefeitura de Curitiba (014.00011.2024014.00017.2024014.00016.2024014.00024.2024014.00025.2024014.00028.2024014.00030.2024014.00031.2024 e 014.00033.2024).

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba