Derivado diretamente do beisebol, o softbol poderá ganhar uma data oficial no calendário oficial de Curitiba. É que tramita na Câmara Municipal um projeto de lei que institui o Dia do Softbol na cidade. A ideia é que a data seja instituída em 8 de agosto - o Dia Mundial do Softbol é celebrado em 13 de junho. A matéria foi protocolada no dia 31 de agosto e aguarda a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) do Legislativo.
O esporte foi inventado por George Hancock, em 1887, nos Estados Unidos, e é muito parecido com o beisebol, sendo as principais diferenças a dimensão da bola (que é maior no softbol), as dimensões do campo (o do softbol é menor) e a duração do jogo (no softbol são sete entradas, ao invés de nove). Em Curitiba, a prática foi intensificada em 1970 e hoje são três entidades que divulgam o esporte: Nikkei Curitiba, Central Glória e Associação Curitibana de Beisebol e Softbol - ACBS.
O softbol é um esporte competitivo e estratégico, que, além de desenvolver força, flexibilidade, agilidade, resistência e coordenação motora, também ajuda na formação dos atletas, que aprendem a filosofia da cultura japonesa: o comprometimento, o esforço, a persistência, a disciplina e o trabalho em grupo. Pelo alto desempenho esportivo, ao longo dos anos, equipes de Curitiba têm conquistado muitos campeonatos regionais, nacionais e sul-americanos, e se destacado como um dos melhores times do Brasil.
“A prática do esporte tem engrandecido o nome de Curitiba pelo alto desempenho das equipes. Atletas de ponta de Curitiba estão sendo convocadas para a seleção brasileira e participando de campeonatos em outros países. Inclusive, algumas atletas curitibanas ganharam bolsas de estudo nos Estados Unidos e Japão, para praticar o esporte”, complementa a justificativa do projeto de lei (005.00129.2024). O autor da iniciativa é o vereador Nori Seto (PP).
O projeto de lei foi protocolado no dia 31 de agosto e está sob análise da Projuris. Após receber uma instrução técnica, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a qual decidirá se o projeto está apto a ser discutido na CMC ou se será arquivado. Se admitido pela CCJ, será apreciado pelas demais comissões temáticas do Legislativo, antes de ser levado para votação em plenário. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município.
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba
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