Um projeto de lei, em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), propõe validade por tempo indeterminado de laudos médicos que atestem a doença celíaca. Por se tratar de uma condição autoimune irreversível, o objetivo é que o documento possa ser utilizado sem a necessidade de renovação.
Segundo a proposição, o laudo médico poderá ser emitido a partir do serviço de saúde público ou privado, observados os requisitos legais para a sua confecção. Fica também autorizada a apresentação do documento às autoridades competentes por meio de cópia simples, conforme o previsto na lei federal 13.726/2018, a qual dispensa o reconhecimento de firma em documentos apresentados a órgãos do poder público.
Segundo a justificativa da matéria (005.00139.2024), os celíacos enfrentam dificuldades para a emissão recorrente do documento médico, especialmente aqueles em condição socioeconômica desfavorável, e também por se tratar de “doença crônica, permanente e irreversível”. Salienta-se ainda a importância de que o documento seja aceito em serviços de saúde, educação e assistência social, sejam eles públicos ou privados.
A doença celíaca afeta em torno de 1% da população do mundo, de acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS). Autoimune, a doença se manifesta em pessoas com predisposição genética e é desencadeada pela ingestão de glúten, uma proteína presente em determinados cereais como o trigo, a cevada, o centeio e o malte. Ela causa inflamação crônica na mucosa do intestino delgado, provocando lesões no órgão. O projeto é de Bruno Pessuti (Pode).
Acompanhe a tramitação do projeto de lei na Câmara de Curitiba
O projeto de lei foi protocolado no dia 17 de setembro e aguarda análise da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba (Projuris). Após receber a instrução técnica, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a qual decidirá se o projeto está apto a ser discutido na CMC ou se será arquivado. Se admitido pela CCJ, será apreciado pelas demais comissões temáticas do Legislativo, antes de ser levado para votação em plenário. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo Executivo, a lei entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba
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