Aprovada na última semana de agosto pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a lei que atualiza a Política Municipal de Proteção Animalpara incluir o bem-estar animal nas suas diretrizes, foi sancionada pelo prefeito da cidade, Rafael Greca. O objetivo da atualização da Política de Proteção Animal é direcionar as ações do Município para assegurar que os animais recebam tratamento digno e humanitário, ou seja, para promover qualidade de vida aos animais. O período de vacância é de 30 dias, portanto a mudança na lei será efetiva a partir do dia 5 de outubro.

Hoje, a Política de Proteção Animal (lei municipal 15.852/2021) conta com cinco diretrizes: todos os animais devem ser respeitados e protegidos; nenhum animal deve ser submetido a maus-tratos ou a atos cruéis; os animais, enquanto seres sencientes, portanto, com habilidades de subjetivamente experimentarem dor, frio, conforto, desconforto, e de conscientemente diferenciarem estados internos como bons ou ruins e agradáveis ou desagradáveis, devem ter seus direitos defendidos; é vedado o extermínio de cães e gatos para fins de controle de população; e o abandono de um animal, além de criminoso, é considerado um ato cruel e degradante.

A partir da lei municipal 16.380/2024, sancionada no dia 5 de setembro, o bem-estar animal passará a ser a sexta diretriz prevista na política pública, com a seguinte redação: “o princípio do bem-estar animal informará os cuidados com os animais, principalmente os dos que se encontram sob tutela humana”. Conforme o Código Terrestre de Saúde Animal, da Organização Mundial da Saúde Animal (OIE), o bem-estar animal trata do conjunto de ações voltadas a garantir que os animais estejam saudáveis e confortáveis, de modo a viabilizar seus comportamentos naturais, sem sofrer dor ou angústia.

Ou seja, o animal deve estar “saudável, confortável, bem nutrido, seguro, capaz de expressar seu comportamento inato e não sofrer com estados desagradáveis, tais como dor, medo e angústia”. Além disso, o Código Terrestre de Saúde Animal afirma que o bem-estar animal “requer prevenção de doenças e tratamento veterinário apropriados, abrigo, manejo e nutrição apropriados, manipulação e abate ou sacrifício humanitários”. 

A lei foi sancionada em 5 de setembro e o período de vacância é de 30 dias. Portanto, a administração pública municipal tem até 5 de outubro para se adequar à nova legislação, adequando suas ações à atualização da Política de Proteção Animal de Curitiba. O autor da lei é Nori Seto (PP). Clique aqui para ver como foi a votação do projeto de lei que deu origem à norma.

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba