O vereador Marcelo Fachinello (Pode) propôs um substitutivo geral (031.00074.2024) ao projeto de lei ordinária 005.00047.2023, que dispõe sobre o Transtorno de Acumulação e institui diretrizes para a implementação da Política Municipal de Atenção a Pessoas com Transtorno de Acumulação. Trata-se do segundo substitutivo elaborado pelo vereador, em atendimento às observações apresentadas no parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Após a apresentação do projeto original, o Poder Executivo respondeu a um pedido de informações formulado pela CCJ, informando que a Secretaria Municipal de Saúde possui uma Linha de Cuidado para Acumuladores Compulsivos de Animais e Resíduos na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), além de diversos protocolos de atendimentos nas unidades de saúde, CAPS, UPA, UEP e hospitais psiquiátricos. Considerando que já existem órgãos que se ocupam do tema e que eles são regidos por normas próprias, o entendimento foi pela devolução ao autor.
Um substitutivo foi apresentado no dia 13 de dezembro de 2023 (031.00085.2023). Nessa ocasião, a Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba (Projuris) apontou problemas de ordem legística e ausência de estimativa de impacto financeiro. A CCJ adotou esse entendimento e decidiu por nova devolução ao autor para que promovesse as alterações necessárias. Em atendimento a essa recente recomendação, Fachinello reformulou o projeto, propondo um novo substitutivo geral.
Consideração de ações existentes
No texto de justificativa deste segundo substitutivo geral, o vereador esclareceu que a proposição “visa estabelecer diretrizes para a atenção a pessoas com transtorno de acumulação no Município de Curitiba, considerando as ações já existentes da Secretaria Municipal de Saúde”. A diferença em relação ao projeto original, que não só elencava diretrizes como também trazia definições e medidas específicas em relação ao tema “transtorno de acumulação”, é que a nova proposição limita-se a listar as diretrizes que servirão de embasamento para a criação das políticas públicas.
“O texto [do novo substitutivo geral] foi cuidadosamente elaborado para não ferir a competência exclusiva do Poder Executivo (Lei Orgânica do Município, artigo 53, inciso III), estabelecendo apenas diretrizes gerais e orientações para as políticas públicas, sem criar novas estruturas ou atribuir funções específicas”, explicou Marcelo Fachinello, autor da proposta.
Tramitação na CMC
O substituto de lei foi protocolado no dia 18 de outubro de 2024 e aguarda análise da Projuris. Após receber a instrução técnica, o projeto será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a qual decidirá se está apto a seguir seu trâmite ou se será arquivado. Se admitido pela CCJ, será apreciado pelas demais comissões temáticas do Legislativo, antes de ser levado para votação em plenário. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo Executivo, a lei entra na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba
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